Na segunda matéria da série, saiba o que esperar das prestadoras de linha fixa residencial e comercia
Na segunda matéria da série 'conheça seus direitos', o Olhar Digital
revela quais são as obrigações das prestadores de telefonia fixa,
instituídos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Confira
abaixo o que esperar das empresas e acompanhe as demais matérias que
trarão informações para usuários de banda larga e TV paga. Não deixe de
ler também a matéria que aborda a telefonia móvel.
1. Contestação de débitos
O usuário tem o
direito de contestar os débitos contra ele lançados pela prestadora, não
se obrigando a pagamento dos valores que considere indevidos. Ao
contestar os débitos, o usuário tem direito à segunda via da cobrança,
sem custo, com prazo adicional de 15 dias para pagamento.
2. Conta detalhada
O usuário de telefonia fixa tem direito ao detalhamento gratuito da fatura mensal para individualização das ligações realizadas.
3. Mudança de endereço
A
mudança de endereço da linha fixa residencial deve ser feita em até dez
dias úteis após o pedido do usuário. A linha comercial deve ser
transferida em até 72 horas. Linhas de prontos-socorros, postos de saúde
e prestadores de serviços de utilidade pública devem ser transferidas
em até 12 horas. O valor a ser cobrado pela mudança de endereço do
terminal do assinante não pode ser superior ao valor da habilitação
praticado pela prestadora no seu plano básico.
4. Portabilidade
O
usuário tem direito à portabilidade de seu número para outro plano de
serviço ou outra prestadora fixa em sua área local. A migração deve
ocorrer em até três dias úteis para a mudança de planos ou de prestadora
e pode ser cancelada pelo usuário antes de sua efetivação.
5. Interrupção
O
usuário tem direito a receber crédito proporcional à assinatura quando
houver interrupção do serviço. O crédito relativo à interrupção superior
a 30 minutos a cada período de 24 horas deve
corresponder, no mínimo, a 1/30 do valor da assinatura.
Fonte: http://olhardigital.uol.com.br/produtos/digital_news/noticias/5-direitos-que-voce-tem-ao-usar-a-telefonia-fixa